sexta-feira, 5 de abril de 2013

Matrícula aos 4 anos na pré-escola


Mamães e papais, fiquem por dentro da nova lei que obriga a matrícula de crianças a partir dos 4 anos na escola.

Uol Educação

A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.

Pais podem ser multados

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Educação infantil

Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.
Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
  • carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
  • atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
  • controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
  • expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Veja a matéria completa no site:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou? então comente!